Autoriza a Prefeitura Municipal a aditar o convênio com o Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - G.P.A.C.I., e dá outras providências.
Promulgação: 01/07/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Auxílio Financeiro/ Subvenções/ Empréstimos;
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 4.277, de 1 de julho de 1993.
Autoriza a Prefeitura Municipal a aditar o convênio com o Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - G.P.A.C.I., e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a aditar a convênio celebrado com a GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÃNCER INFANTIL - G.P.A.C.I., concedendo auxílio mensal no valor de 4.000 UFMS.
Artigo 2º - A renovação anual do convênio, nos termos desta Lei, deverá ser requerida com antecedência mínima de 30 dias do término do mesmo, devendo o pedido ser dirigido à Divisão de Planejamento, Programas e Avaliações, da Secretaria da Saúde do Município.
Parágrafo único - Recebido o requerimento, a referida Divisão juntará ao mesmo, relatório detalhado das atividades do G.P.A.C.I. e parecer técnico.
Artigo 3º - Como condição especial para a liberação dos recursos, o G.P.A.C.I. deverá prestar contas de suas atividades mensalmente, à Divisão de Planejamento, Programas e Avaliações, da Secretaria da Saúde do Município.
Artigo 4º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 1 de julho de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Edward Maluf
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo