Revoga a Lei nº 3.690, de 30 de setembro de 1991. (desafetação de bem público de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominais do Município e concede direito real de uso ao Centro das Indústrias do Estado de São Paulo)

Promulgação: 01/07/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 4.276, de 1 de julho de 1993.

Revoga a Lei nº 3.690, de 30 de setembro de 1991.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 3.690, de 30 de setembro de 1991, que dispõe sobre a desafetação de bem público de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominais do Município e concede direito real de uso ao Centro das Indústrias do Estado de São Paulo e dá outras providências.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 1 de julho de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo