Revoga a Lei nº 3.690, de 30 de setembro de 1991. (desafetação de bem público de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominais do Município e concede direito real de uso ao Centro das Indústrias do Estado de São Paulo)
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 3.690, de 30 de setembro de 1991, que dispõe sobre a desafetação de bem público de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominais do Município e concede direito real de uso ao Centro das Indústrias do Estado de São Paulo e dá outras providências.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 1 de julho de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo