Dispõe sobre denominação de “OSWALDO THEODORO DE MORAES” a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 28/06/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.273, de 28 de junho de 1993.
Dispõe sobre denominação de “OSWALDO THEODORO DE MORAES” a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “OSWALDO THEODORO DE MORAES” a rua nº 24 do Parque São Bento, que se inicia na Avenida Vinícius de Moraes e termina na rua 26 do mesmo Parque, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito - 1924/1992”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de junho de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicado no Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Vicente Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo