Dispõe sobre denominação de “VICENTE MOMESSO” a uma via pública de nossa cidade.

Promulgação: 25/06/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 4.272, de 25 de junho de 1993.

Dispõe sobre denominação de “Vicente Momesso” a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada “Vicente Momesso” a Rua nº 3 do Jardim São Guilherme e parte da Rua Mário Romano, Jardim Maria Eugênia, que se inicia na Rua Agenor Leme dos Santos e termina na Rua nº 18 do Jardim São Guilherme, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1916/1989.”

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 25 de junho de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo