Dispõe sobre denominação de “NESTOR ROSUMEK” a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 25/06/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.269, de 25 de junho de 1993.
Dispõe sobre denominação de “NESTOR ROSUMEK” a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “NESTOR ROSUMEK” a Rua nº 11 do Parque São Bento que se inicia na Avenida Vinícius de Moraes e termina no Cull-de-Sac, do mesmo loteamento, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1941/1992.”
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de junho de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo