Dispõe sobre denominação de Rua JAIR VIEIRA e Rua DAVINO CARVALHO FAZANO ao prolongamento de duas vias públicas e dá outras providências.
Promulgação: 25/06/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.268, de 25 de junho de 1993.
Dispõe sobre denominação de Rua Jair Vieira e Rua Davino Carvalho Fazano ao prolongamento de duas vias públicas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A Rua “04” do Jardim Monterrey, prolongamento da Rua Jair Vieira, passa a ter essa mesma denominação, com término na Rua “06” do Jardim Monterrey, conforme P.A. nº 10.858/90, nesta cidade.
Parágrafo único - Ficam mantidas as expressões ditadas pelo Decreto Municipal nº 5.995/87.
Artigo 2º - A Rua “09” do Jardim Monterrey, prolongamento da Rua Davino Carvalho Fazano, passa a ter essa mesma denominação, com término na Rua “07” do Jardim Monterrey, conforme P.A. 10.858/90, nesta cidade.
Parágrafo único - Ficam mantidas as expressões ditadas pelo Decreto Municipal nº 5.995/97.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de junho de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo