Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação e Fundação para o Desenvolvimento da Educação e dá outras providências.
LEI Nº 4.260, de 23 de junho de 1993.
(Revogada pela Lei n. 5.401/1997)
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação e Fundação para o Desenvolvimento da Educação e dá outras providências).
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação, visando a implantação no Município de Sorocaba do Programa de Ação Cooperativa Estado Município para Construções Escolares, nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do convênio referido no artigo anterior.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de junho de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Arthur Fonseca Filho
Secretário da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo