Dispõe sobre denominação de “Dr. Luiz Garcia Duarte” ao Centro de Saúde de Vila Barão e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominado “Dr. Luiz Garcia Duarte”, a Centro de Saúde de Vila Barão.
Parágrafo único – As placas indicativas conterão, além do nome, as expressões: “Médico Emérito - 1916/1989”.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de junho de 1993, 339º da Fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo