Dispõe sobre denominação de "ANTONIO LOPES FILHO" a uma via pública de nossa cidade.

Promulgação: 15/06/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 4.255, de 15 de junho de 1993.

Dispõe sobre denominação de "ANTONIO LOPES FILHO" a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada “ANTONIO LOPES FILHO” a rua localizada no Bairro do Cerrado, que se inicia na Estrada de Ipatinga ou Estrada do Km 105 e termina junto a uma propriedade particular, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito - 1917/1975.”

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 2.483, de 20 de janeiro de 1976.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de junho de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Município
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo