Dispõe sobre denominação de “AMÉLIA LEITE MARQUES” a uma via pública de nossa cidade.

Promulgação: 15/06/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 4.254, de 15 de junho de 1993.

Dispõe sobre denominação de “AMÉLIA LEITE MARQUES” a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada “AMÉLIA LEITE MARQUES” a rua 02 do Jardim Paraíso - Éden, que se inicia na Rua 01, e termina na residência do Sr. Laudelino Leite de Moura, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita - 1897/1977."

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de junho de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada no Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo