Desafeta bem de uso comum e autoriza a Prefeitura Municipal a instituir servidão administrativa a favor do SAAE e dá outras providências.
Promulgação: 11/06/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 4.250, de 11 de junho de 1993.
Desafeta bem de uso comum e autoriza a Prefeitura Municipal a instituir servidão administrativa a favor do SAAE e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica desafetado do rol de bens de uso comum passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, a imóvel a seguir descrito e caracterizado:
“Uma faixa localizada na propriedade que consta pertencer à Prefeitura Municipal, situada entre a Rua Lituânia e o córrego, no Bairro denominado Jardim Helena Cristina com as seguintes medidas e confrontações: partindo-se do ponto "A" demarcado em planta; ponto esse situado no alinhamento predial da Rua Lituânia, deste ponto segue pelo rumo 30º25 NE, onde mede 166,00 m confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, deste ponto deflete à direita onde mede 2,00 m., confrontando com o córrego, deste ponto deflete à direita e segue num rumo de 30º25 SW, onde mede 166,00 m., confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, deste ponto deflete à direita e segue pela Rua Lituânia onde mede 2,00 m., até encontrar o ponto inicial desta descrição, encerrando a área de 332,00 m2".
Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a instituir servidão administrativa a favor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, destinada à implantação de rede coletora de esgoto no imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior.
Artigo 3º - A servidão que ora se institui à Autarquia comina a esta os seguintes encargos:
a) fazer às suas expensas todas as obras necessárias à finalidade da servidão provendo a conservação e uso da faixa serviente.
b) de inalienabilidade, revertendo o direito de uso do imóvel serviente em não sendo mais necessária a servidão.
Artigo 4º - A servidão ora instituída será formalizada por escritura pública e as despesas dela decorrentes correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de junho de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo