Dispõe sobre denominação de “DIVA ANDRÉA CORDEIRO DE BARROS FOGAÇA” a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 04/05/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.221, de 4 de maio de 1 993.
Dispõe sobre denominação de “DIVA ANDRÉA CORDEIRO DE BARROS FOGAÇA” a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Diva Andréa Cordeiro de Barros Fogaça”, o cull-de-sac 7 do Jardim Pagliato, que se inicia na Rua Lituânia e termina em Sistema de Lazer, não edificante, no mesmo loteamento, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita - 1965/1990”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de maio de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na da supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo