Declara de utilidade pública a FRATERNIDADE ESPIRITUALISTA “CAVALEIROS DE SÃO JORGE”.

Promulgação: 29/04/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Utilidade Pública / ONG / OSCIP
LEI Nº 4.217, de 29 de abril de 1993.

Declara de utilidade pública a FRATERNIDADE ESPIRITUALISTA “CAVALEIROS DE SÃO JORGE”.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a FRATERNIDADE ESPIRITUALISTA "CAVALEIROS DE SÃO JORGE".

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de abril de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretária dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo