Dispõe sobre denominação de "FRANCISCO PRADO ARO" a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 28/04/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.216, de 28 de abril de 1993.
Dispõe sobre denominação de "FRANCISCO PRADO ARO" a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Francisco Prado Aro” a Rua nº “2” do Parque Vereda dos Bandeirantes que se inicia na Avenida “1” e termina no sistema de lazer do mesmo loteamento, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito - 1914/1980”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de abril de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretária dos Negócios Jurídicos
Publicada no Divisão de comunicações e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo