Dispõe sôbre denominação de “Ginásio Municipal Dr. Achiles de Almeida” ao atual Ginásio Municipal Noturno.
LEI Nº 420, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1955.
Dispõe sôbre denominação de “Ginásio Municipal Dr. Achiles de Almeida” ao atual Ginásio Municipal Noturno.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a chamar-se “Ginásio Municipal Dr. Achiles de Almeida” o atual Ginásio Municipal Noturno.
Art. 2º A secção competente da Prefeitura tomará as providências necessárias para a regularização do estabelecimento, com nova denominação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de dezembro de 1955.
Emerenciano Prestes de Barros
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de dezembro de 1955.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo