Dispõe sobre denominação de “Dr. DIJAIR ÍSCARO, a um próprio público de nossa cidade.

Promulgação: 26/03/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI N.º 4.191, de 26 de março de 1993.

Dispõe sobre denominação de “Dr. DIJAIR ÍSCARO, a um próprio público de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decrete e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominado "Dr. DIJAIR ÍSCARO", o Laboratório Municipal de Análises Clínicas, anexo à Escola Municipal de 1º e 2º Graus Dr. Achilles de Almeida, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito - 1944/1990.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n.º 3.840, de 24 de março de 1992.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de março de 1 993, 339º da fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Arthur Fonseca Filho
Secretário da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. Supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo