Dispõe sobre denominação de “Dr. DIJAIR ÍSCARO, a um próprio público de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decrete e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominado "Dr. DIJAIR ÍSCARO", o Laboratório Municipal de Análises Clínicas, anexo à Escola Municipal de 1º e 2º Graus Dr. Achilles de Almeida, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito - 1944/1990.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n.º 3.840, de 24 de março de 1992.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de março de 1 993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Arthur Fonseca Filho Secretário da Educação e Cultura Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. Supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo