Autoriza a Prefeitura Municipal celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado, visando a locação de imóveis destinados à instalação e funcionamento de órgãos do Poder Judiciário em Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 26/03/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI N.º 4.189, de 26 de março de 1993.

Autoriza a Prefeitura Municipal celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado, visando a locação de imóveis destinados à instalação e funcionamento de órgãos do Poder Judiciário em Sorocaba e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênios com o Tribunal de Justiça do Estado, para locações de imóveis destinados à instalação e funcionamento de órgãos do Poder Judiciário, nos termos de instrumento anexo que passa a fazer parte integrante desta lei.

Artigo 2º - O Poder Executivo fica autorizado a tomar todas as providências viabilização dos convênios autorizados nos termos do artigo 1º desta lei.

Parágrafo único - Fica acometida à Secretaria de Planejamento e Administração Financeira, competência para o gerenciamento dos encargos decorrentes desta lei.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de março de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Valter Alfredo Franceschini
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão e Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo