(Dispõe sobre reajuste salarial do funcionalismo público da Câmara Municipal e dá outras providências).
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A partir de 1º de março de 1993, os vencimento do funcionalismo público da Câmara Municipal ficam acrescidos de 25,2% (vinte e cinco vírgula dois por cento), sobre os valores de fevereiro de 1993.
Artigo 2º - Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta lei e nos termos da legislação específica vigente.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de março de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo