Dispõe sobre a denominação de "APARECIDA SIDNÉIA DOS SANTOS" a um próprio municipal de nossa cidade.
Promulgação: 22/03/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.185, de 22 de março de 1993.
Dispõe sobre a denominação de "Aparecida Sidnéia dos Santos" a um próprio municipal de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica denominado "APARECIDA SIDNÉIA DOS SANTOS" o Centro de Integração Social - CIS, do Jardim Nova Esperança, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita - 1963/1992.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de março de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídico
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnica
Divisão de Comunicação e Arquivo