(Dispõe sobre denominação de “ANTONIO SOUZA RIBEIRO DE QUEVEDO”, a uma via pública de nossa cidade.

Promulgação: 15/03/1993
Tipo: Lei Ordinária
LEI Nº 4.181, de 15 de março de 1993.

Dispõe sobre denominação de “ANTONIO SOUZA RIBEIRO DE QUEVEDO”, a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada “Antônio Souza Ribeiro de Quevedo”, a Rua nº 13 do Jardim do Carmo, que se inicia na Avenida Central do Parque das Laranjeiras e termina na Rua 09 do Jardim do Carmo, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: ”Cidadão Emérito – 1931/1992”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de março de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCOSCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de comunicação e Arquivo