Declara de utilidade pública o TEMPLO DE CARIDADE MAMÃE OXUM.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, conforme a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o “TEMPLO DE CARIDADE MAMÃE OXUM”.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de março de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Márcio Tomazela Secretário de Trabalho e Promoção Social Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo