Declara de utilidade pública a FRATERNIDADE DOS ARTISTAS.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a Fraternidade dos Artistas.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de março de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Arthur Fonseca Filho Secretário da Educação e Cultura Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo