Dispõe sobre denominação de "Doutora SANDRA DE FÁTIMA BARBOSA”, a um próprio público de nossa cidade.
Promulgação: 11/03/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.177, de 11 de março de 1993.
Dispõe sobre denominação de "Doutora SANDRA DE FÁTIMA BARBOSA”, a um próprio público de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominado "Doutora Sandra de Fátima Barbosa", o Centro de Saúde da Vila Nova Sorocaba, localizado na Avenida Americana, s/nº, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita - 1959/1991".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de março de 1 993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Edward Maluf
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo