Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a doar imóvel público à Fundação Dom Aguirre e dá outras providências.
Promulgação: 11/03/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 4.176, de 11 de março de 1993.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a doar imóvel público à Fundação Dom Aguirre e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar à Fundação Dom Aguirre o imóvel abaixo descrito e caracterizado, na forma prevista pelo artigo 111, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, com a finalidade de nele construir o campus da Universidade de Sorocaba, a saber:
"Inicia no vértice formado pela Estrada Municipal e a área remanescente do Lar Escola Monteiro Lobato; deste ponto segue em reta no sentido horário na extensão de 19,50 m, confrontando com a Estrada Municipal; deflete à direita e segue em reta na extensão de 183,60 m, de propriedade da Prefeitura Municipal de Votorantim; deflete à direita e segue em reta na extensão de 61,50 m, confrontando com a área remanescente do Lar Escola Monteiro Lobato; deflete à direita e segue em reta na extensão de 175,07 m, confrontando com a área remanescente do Lar Escola Monteiro Lobato, alcançando o ponto de partida, perfazendo uma área de 7.092,80 m2."
Artigo 2º - A doação far-se-á por escritura pública, abrigando-se a donatária a dar início às obras de construção do campus da Universidade de Sorocaba no prazo de 12 (doze) meses e a finalizá-las em 04 (quatro) anos a contar da data da assinatura da escritura de doação.
Artigo 3º - Reverterá o imóvel ao Patrimônio Público Municipal, caso os prazos acima fixados não sejam cumpridos e ainda, se a donatária lhe der outra destinação que não a prevista no artigo 1º desta Lei, bem como se o ceder no todo ou em parte, a terceiros, devendo ainda defendê-lo contra qualquer turbação de outrem, não lhe cabendo qualquer indenização ou ressarcimento.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, sendo que as decorrentes da lavratura e registro da escritura de doação correrão por conta da donatária.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de março de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Arthur Fonseca Filho
Secretário da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra,
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo