Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a União, através do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, tendo por finalidade a locação de imóvel destinado a servir de sede para aquele Instituto neste Município e dá outras providências.
Promulgação: 01/03/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 4.173, de 01 de março de 1993.
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a União, através do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, tendo por finalidade a locação de imóvel destinado a servir de sede para aquele Instituto neste Município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu decreta a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a União, através do instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, tendo por finalidade a locação de imóvel destinado a servir de sede para aquele Instituto, neste Município, nos termos do instrumento anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Artigo 2º - Fica a Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio referido no Artigo anterior.
Artigo 3º - Compete à Secretaria de Planejamento e Administração Financeira, viabilizar o Convênio autorizado pelo Artigo 1º, cumprindo as obrigações impostas ao Município.
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessária.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 01 de março de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo