Desafeta bem de uso especial e autoriza doação de imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo destinado à Escola Estadual de 1º Grau e dá outras providências.

Promulgação: 24/02/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 4.164, de 24 de fevereiro de 1993.

Desafeta bem de uso especial e autoriza doação de imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo destinado à Escola Estadual de 1º Grau e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica desafetado do rol de bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, situado nesta cidade no Bairro do Ipatinga, nos termos do Processo Administrativo nº 10.818/85:

IMÓVEL: Uma área de 4.654,61 m2, ocupado pela escola, destacada de uma gleba de terras situada no perímetro urbano desta cidade, denominada "Parque dos Eucaliptos", situada a Oeste do “Parque Esmeralda”, e do “Jardim Ouro Fino”, no local denominado Ipatinga, assim descrita: “Tem início em um ponto localizado no canto direito da área de quem da Rua José de Andrade, olha para o imóvel, daí segue em reta 20,73 m, confrontando com a referida Rua; daí seque em curva a direita 13,01 m, confrontando com a confluência da Rua José de Andrade e Estrada Municipal do Ipatinga; daí segue em reta 15,99 m, confrontando com a confluência da Rua do Contorno da Escola e a Estrada do Ipatinga; daí segue em curva à direita 5,24 m; daí segue em reta 61,30 m, e deflete à direita e seque em reta 59,68 m, confrontando todas essas medidas com a Rua do Contorno da Escola; daí segue em curva a direita 15,03 m, confrontando com a confluência da Rua do Contorno da Escola e Rua Beatriz A. Ricardo; daí segue em reta 16,23 m, confrontando com a Rua Beatriz A. Ricardo; deflete à direita e segue em reta, com rumo 10º32'22"SW, 6,23 m, confrontando com parte do lote 12 da Quadra “I”, do Parque Residencial Ouro Fino; deflete à esquerda e seque em reta, com rumo 06º01’18'SW, 27,56 m, confrontando com parte do lote 12 e os lotes 11 e 10 da Quadra “I”, do Parque Residencial Ouro Fino; deflete à esquerda e segue em reta com rumo 02º07'57’SW, 32,60 m, confrontando com os lotes 9 e 7, da Quadra "I", do Parque Residencial Ouro Fino; deflete à esquerda e seque em reta com rumo 02º04'57’SW, 33,45 m, confrontando com os lotes nºs 6 e 4 e parte do lote 3, da Quadra "I" do Parque Residencial Ouro Fino; deflete à esquerda e segue em reta com rumo 05º09'57"SE, 11,70 m, confrontando com partes dos lotes 3 e 2 da Quadra “I”, do Parque Residencial Ouro Fino; deflete à esquerda e segue em reta com rumo 07º39'50” SE, 26,51 m, confrontando com parte do lote 2 e lote 1, da Quadra "I", do Parque Residencial Ouro Fino; atingindo a ponto de origem dessa descrição."

Artigo 2º - Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar o imóvel retro citado à Fazenda do Estado de São Paulo, destinado à Escola de 1º Grau.

Artigo 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de fevereiro de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnica
Divisão de Comunicação e Arquivo