Dispõe sobre reajuste salarial do funcionalismo público da Câmara Municipal e dá outras providências.

Promulgação: 04/02/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público
LEI Nº 4.150, de 4 de fevereiro de 1993.

Dispõe sobre reajuste salarial do funcionalismo público da Câmara Municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de, Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A partir de 1º de janeiro de 1993, os vencimentos do funcionalismo púb1ico da Câmara Municipa1 ficam acrescidos de 27% (vinte e sete por cento), sobre os valores de dezembro de 1992.

Artigo 2º - Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionárias estatutários serão reajustados na forma desta lei e nos termos da legislação específica vigente.

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 4 de fevereiro de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário de Negócio Jurídicos
Odival Sabadin
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo