Dispõe sobre denominação "PAULO EMANUEL DE ALMEIDA" a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 10/12/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI N.º 4.125, de 10 dezembro de 1992.
Dispõe sobre denominação "PAULO EMANUEL DE ALMEIDA" a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e, eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Paulo Emanuel de Almeida” a Avenida Principal do Parque dos Eucaliptos, que se inicia na Avenida Elias Maluf e termina junto a propriedade de Everaldo Riconi de Almeida Prado, no mesmo loteamento, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1947/ 1992”
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão pôr conta das verbas próprias consignadas em orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Tropeiros, em 10 de dezembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo