Dispõe sobre denominação de “Dr. PAULO BREDA FILHO” a uma via pública de nossa cidade.

Promulgação: 08/12/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI N.º 4.122, de 8 de dezembro de 1992.

Dispõe sobre denominação de “Dr. PAULO BREDA FILHO” a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada “DR. Paulo Breda Filho" a Rua n.º 05 do Jardim Boa Esperança, que se inicia na Avenida Pirelli e termina junto a propriedade particular, no mesmo loteamento, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito - 1924/1991”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão pôr conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo