Dispõe sobre denominação de “JOSÉ LUIZ PEREIRA DA SILVA" uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 08/12/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI N.º 4.121, de 8 de dezembro de 1992.
Dispõe sobre denominação de “JOSÉ LUIZ PEREIRA DA SILVA" uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada "José Luiz Pereira da Silva" a Rua n.º 07 do Jardim Santa Marina II, que se inicia na Avenida n.º 01 e termina em propriedade de Guarda Empreendimento e Participação S/C Ltda., no mesmo loteamento, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1928/1991”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão pôr conta das verbas próprias consignadas em orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo