Dispõe sobre denominação de “ANTENOR MOREIRA SILVÉRIO” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 08/12/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI N.º 4.120, de 8 de dezembro de 1992.

Dispõe sobre denominação de “ANTENOR MOREIRA SILVÉRIO” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada “Antenor Moreira Silvério" a Rua n.º 04 do Jardim Lena, que se inicia na Rua n.º 01 e termina na Rua n.º 03 do mesmo loteamento, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1894/1956”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão pôr conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da divisão de Comunicação e Arquivo