Dispõe sobre denominação de “ANTENOR MOREIRA SILVÉRIO” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Antenor Moreira Silvério" a Rua n.º 04 do Jardim Lena, que se inicia na Rua n.º 01 e termina na Rua n.º 03 do mesmo loteamento, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1894/1956”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão pôr conta das verbas próprias consignadas em orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da divisão de Comunicação e Arquivo