Dispõe sobre denominação de "Sargento AFFES CASSAR” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 08/12/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI N.º 4.119, de 8 de dezembro de 1992.

Dispõe sobre denominação de "Sargento AFFES CASSAR” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada "Sargento AFFES CASSAR" a Rua n.º 07, que se inicia na Rua 06 e termina na divisa de propriedade particular, do Jardim das Estrelas, nesta cidade, conforme consta do Processo Administrativo n.º 4.023/80.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Integrante da FEB - 1921/1990”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão pôr conta das verbas consignadas em orçamento.

Artigo 4º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo