Dispõe sobre denominação de “Renato Ernesto da Silva” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Renato Ernesto da Silva” a Rua n.º 28 da Vila Nova Sorocaba, nesta cidade, a qual se inicia na Avenida Ipanema e termina na Rua Serafim de Souza.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1948/1989".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão pôr conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nºs 3.218, de 23/02/90 e 3.386, de 24/10/90.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Célia Maria Vieira de Andrade Nardi Secretária da Educação e Cultura Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo