Dispõe sobre denominação de “RENATO ERNESTO DA SILVA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 08/12/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI N.º 4.118, de 8 de dezembro de 1992.

Dispõe sobre denominação de “Renato Ernesto da Silva” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada “Renato Ernesto da Silva” a Rua n.º 28 da Vila Nova Sorocaba, nesta cidade, a qual se inicia na Avenida Ipanema e termina na Rua Serafim de Souza.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão:  “Cidadão Emérito 1948/1989".

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão pôr conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nºs 3.218, de 23/02/90 e 3.386, de 24/10/90.

Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Célia Maria Vieira de Andrade Nardi
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo