Dispõe sobre denominação de "CARLINDO DE ALMEIDA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Promulgação: 08/12/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.117, de 8 de dezembro de 1992.
Dispõe sobre denominação de "CARLINDO DE ALMEIDA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada "CARLINDO DE ALMEIDA”, a Rua n.º 12, que se inicia na Rua 13 do loteamento Condomínio Quintais do Imperador “I" e termina no outro “cul-de-sac” daquele Condomínio, nesta cidade, conforme consta do Processo Administrativo n.º 0001/83.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: “Integrante da F.E.B. - 1920/1988".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão pôr conta das verbas consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo