Dispõe sobre denominação de "MARIA RAYMUNDA GONZALES CRESPO" a uma via pública de nossa cidade.
LEI Nº 4.110, de 4 de dezembro de 1992.
Dispõe sobre denominação de "MARIA RAYMUNDA GONZALES CRESPO" a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica denominado “Maria Raymunda Gonzales Crespo” a Rua nº 02 da Vila Nova Sorocaba, que se inicia na Rua Francisco Bueno de Camargo e termina na Rua Francisco Buenos de Camargo, nesta cidade.
Artigo 1º - Fica denominada “Maria Raymunda Gonzales Crespo, a Rua nº 22 da Vila Nova Sorocaba, que se inicia na Rua Francisco Bueno de Camargo e termina na Rua Francisco Bueno de Camargo, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 4.641/1994)
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita - 1902/1984”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão pôr conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de dezembro de 1992, 339º de fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo