Dispõe de sobre denominação de “OPHÊLIA SANTUCCI ROMANO", a uma via pública de nossa cidade.

Promulgação: 03/12/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 4.102, de 3 de dezembro de 1992.

Dispõe de sobre denominação de “OPHÊLIA SANTUCCI ROMANO”, a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada “Ophélia Santucci Romano”, a Rua nº 2 das Chácaras Reunidas São Jorge, que se inicia na Rua Ana Conceição Fragoso e termina na Rua Geronimo Marçal, no mesmo loteamento, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, à expressão: "Cidadã Emérita - 1890/1983".

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão pôr conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 03 de dezembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo