A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A Rua nº 01 do loteamento “Parque Campolim”, prolongamento da Rua Assunção, passa a ter essa mesma denominação até a Avenida Antônio Carlos Comitre.
Artigo 2º - A Rua nº 03 do loteamento “Parque Campolim”, prolongamento da Rua Santiago, passa a ter essa mesma denominação até a Rua Assunção.
Artigo 3º - A Rua nº 06 do loteamento “Parque Campolim”, prolongamento da Rua Caracas, passa a ter essa mesma denominação até a Rua Antônio Guitti.
Artigo 4º - A Avenida nº 01 do loteamento “Parque Campolim”, prolongamento de Avenida Caribe, passa a ter essa mesma denominação até a Avenida Antônio Carlos Comitre.
Artigo 5º - O trecho da Rua nº 38 do loteamento “Parque Campolim”, que tem início na Rua Horácio Cenci e término em propriedade particular, prolongamento da Rua Raphael Dias da Silva, passa a ter essa mesma denominação, mantidas as expressões ditadas pela Lei nº 2.881, de 26 de setembro de 1988.
Artigo 6º - O trecho da Rua nº 38 do loteamento “Parque Campolim ”, que é prolongamento da Rua Maria Aparecida Pessutti Milego onde tem início, e terminando em propriedade particular, passa a ter essa mesma denominação, mantidas as expressões ditadas pela Lei nº 2.880, de 26 de setembro de 1988.
Artigo 7º - As despesas com a execução da presente lei correrão pôr conta de verba consignada em orçamento.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrária.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de dezembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo