Dispõe sobre denominação de "João Marcolino" aos prolongamentos da própria via pública.

Promulgação: 03/12/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 4.098, de 3 de dezembro de 1992.

Dispõe sobre denominação de "João Marcolino" aos prolongamentos da própria via pública.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A Rua “04” do Loteamento Jardim Santo André, a Rua "03" do Loteamento “Jardim Guaíba I” e a Rua "28" do Loteamento “Parque das Laranjeiras”, prolongamentos da Rua “09” do Loteamento “Jardim São Conrado”, passam a ter a mesma denominação à esta dada pelo Decreto nº 5.405, de 09 de abril de 1986, ou seja, “João Marcolino”, terminando na Rua Geraldo Ribeiro Duarte.

Artigo 2º - Ficam mantidas as expressões ditadas pelo Parágrafo único do Artigo 1º do Decreto nº 5.405/86.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 3 de dezembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo