Dispõe sobre denominação de “Dr. CELSO MACHADO DE ARAÚJO” a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.

Promulgação: 25/11/1992
Tipo: Lei Ordinária
LEI Nº 4.080, de 25 de novembro de 1 992.

(Dispõe sobre denominação de “Dr. CELSO MACHADO DE ARAÚJO” a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências).

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada “Dr. CELSO MACHADO DE ARAÚJO” a rua nº 05, que se inicia na rua 01 e termina em cul-de-sac, do Condomínio Quintais do Imperador I, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, expressão: “Soldado Constitucionalista - 1912/1987".

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 25 de novembro de 1.992, 339º da Fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal


Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos


Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo


Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.


João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo