Dispõe sôbre a obrigatoriedade de colocação de tubos de escapamento nos ônibus.

Promulgação: 22/09/1955
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Meio Ambiente/Agricultura;  Transporte Coletivo / Táxi / Zona Azul

LEI Nº 408, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955.


Dispõe sôbre a obrigatoriedade de colocação de tubos de escapamento nos ônibus.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica as emprêsas de transportes coletivos, obrigadas a adotar em seus ônibus que trafeguem regularmente dentro do perímetro urbano, tubos de escapamento no seu lado esquerdo, embutidos ou externos, até 30 (trinta) centímetros, no mínimo, acima do teto do respectivo veículo.


Art. 2º E concedido para êsse fim, um prazo de adaptação dos veículos, de 90 (noventa) dias, a partir da data da promulgação desta lei.


Art. 3º As empresas que não cumprirem o estatuído nesta lei, pagarão por ônibus em infração, a multa diária de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros).


Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de setembro de 1955.


Emerenciano Prestes de Barros

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de setembro de 1955.

Benedito C. Santos

P/ Diretor Administrativo