Dispõe sobre denominação de Sargento BENEDITO NARCISO DE PINHO a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Promulgação: 25/11/1992
Tipo: Lei Ordinária
LEI Nº 4.079, de 25 de novembro de 1 992.
(Dispõe sobre denominação de Sargento BENEDITO NARCISO DE PINHO a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências).
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada Sargento BENEDITO NARCISO DE PINHO a rua nº 08, que se inicia na rua 06 e termina na divisa de propriedade particular, do Jardim das Estrelas, nesta cidade, conforme consta do Processo Administrativo nº 4.023/80.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Integrante da F.E.B. - 1920/1990".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de novembro de 1.992, 339º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo