Dispõe sobre denominação de Rua José Terron Braojos ao prolongamento de uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A Rua “04” do Loteamento denominado "Jardim Mércia Maria", prolongamento da Rua José Terron Braojos, passa a ter essa mesma denominação, com término na Rua "08" do Jardim Itapoã, conforme Processo Administrativo nº 9.606/84, nesta cidade.
Artigo 2º - Ficam mantidas as expressões ditadas pelo Decreto Municipal nº 3.385, de 17 de agosto de 1979.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de novembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo