Dispõe sobre denominação de vias e logradouros públicas em nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 4.068, 10 de novembro de 1992.
(Alterada pelas Leis nº 4.712/1995 e 10.577/2013)
Dispõe sobre denominação de vias e logradouros públicas em nossa cidade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam denominadas as vias e logradouros públicos em nossa cidade, já oficializados, conforme relação anexa, constante do Processo Administrativo nº 17.386/90 da Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito", quando couber.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Palácio
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.