Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo dando outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, mantida pela Fundação São Paulo, repasse financeiro único e exclusivo equivalente a 95.240 (noventa e cinco mil, duzentas e quarenta) Unidades Fiscais do Município de Sorocaba, para complementação das despesas de pessoal do Pronto Socorro do Conjunto Hospitalar de Sorocaba.
Artigo 2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 03 de novembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Luiz Christiano Leite da Silva Secretário de Planejamento e Administração Financeira Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo