Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo tendo por objetiva o intercâmbio técnico-científico e dá outras providências.
LEI Nº 4.056, de 03 de novembro de 1992.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo tendo por objetiva o intercâmbio técnico-científico e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, objetivando o intercâmbio técnico-científico com a Secretaria da Educação e Cultura através da Divisão de Parques Municipais e Educação Ambiental, na área de ciências biológicas, especialmente voltado para a educação ambiental, nos termos do instrumento anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, objetivando o intercâmbio técnico-científico com a Secretaria de Educação e Cultura (SEC) através da Divisão de Parques Municipais e Educação Ambiental e Secretaria de Serviços Públicos (SERP), através da Divisão de Vias e Logradouros (DVL), na área de ciências biológicas, especialmente voltado para educação ambiental, nos termos do instrumento anexo que passa a fazer parte integrante da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 4.500/1994)
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio mencionado no artigo anterior.
Artigo 3º - Compete a Secretaria da Educação e Cultura viabilizar o Convênio autorizado no artigo 1º, cumprindo as obrigações impostas ao Município.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 03 de novembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Célia Maria Vieira de Andrade Nardi
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo