Dispõe sobre o reajuste salarial do funcionalismo público da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A partir de 1º de outubro de 1992, os vencimentos do funcionalismo público da Câmara Municipal ficam acrescidos em 23,16% (vinte e três vírgula dezesseis por cento) sobre os valores de setembro de 1992, previstos pela Lei nº 3.988, de 27 de agosto de 1992.
Artigo 2º - Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionários serão reajustados na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.
Artigo 3º - As despesas decorrentes deste Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1992.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de agosto de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo