Dispõe sobre denominação de "MARIA DE LOURDES VAZ DE ALMEIDA MONTEIRO" a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 20/10/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.051, de 20 de outubro de 1992.
Dispõe sobre denominação de "MARIA DE LOURDES VAZ DE ALMEIDA MONTEIRO" a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “MARIA DE LOURDES VAZ DE ALMEIDA MONTEIRO” a Rua nº 07 do Jardim Boa Esperança, Bairro do Éden, que se inicia na Rua Genésio Maria e termina em cull-de-sac, nesta cidade.
Artigo 2º- As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita - 1919/1992".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de outubro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo