Dispõe sobre denominação de Rua "Cenira Landulpho Sanson" ao prolongamento de uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Promulgação: 20/10/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.050, de 20 de outubro de 1992.
Dispõe sobre denominação de Rua "Cenira Landulpho Sanson" ao prolongamento de uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O trecho de Rua que tem início na Rua Paschoal Visconti e término na Alameda Augusto Severo, no Bairro do Além Linha, prolongamento da Rua Cenira Landulpho Sanson, passa a ter essa mesma denominação, conforme P.A. nº 1.589/89.
Artigo 2º - Ficam mantidas as expressões ditadas pelo Decreto Municipal nº 4.823, de 4 de setembro de 1984.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de outubro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo