Dispõe sobre denominação de "LAZARO HANNICKEL" a uma via pública de nossa cidade.

Promulgação: 20/10/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 4.047, de 20 de outubro de 1992.

Dispõe sobre denominação de "LAZARO HANNICKEL" a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada "Lázaro Hannickel" a, Rua nº 15 do Jardim Santa Marina II, que se inicia na Rua nº 06 e termina na Rua nº 10 do mesmo loteamento, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1914/1988”.

Artigo 3º - As despesas, com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de outubro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo