Dispõe sobre denominação de “LUIZ VOLPI FLÓRIO” a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 08/10/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.037, de 8 de outubro de 1992.
Dispõe sobre denominação de “Luiz Volpi Flório” a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Luiz Volpi Flório” a Rua nº 13 do Jardim Santa Marina II, que se inicia na Rua nº 01 e termina na Rua nº 11, do mesmo loteamento, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito -1925/1990".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de outubro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo